O Banco de Terrenos da Região Autónoma da Madeira.


«Pequenas oportunidades são muitas vezes o começo de grandes empreendimentos.»

Demóstenes (384 a.C. – 322 a.C.)
O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/M, de 21 de abril, veio adaptar à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que criou a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de Terras», que na Região obteve a designação de «Banco de Terrenos da Região Autónoma da Madeira» que, abreviada e simplificadamente, no desenvolvimento desta breve introdução, denominaremos por «BT-RAM».

O «BT-RAM» tem, entre os seus vários objetivos, constituir-se como uma plataforma credível e de fácil acesso, de divulgação de terrenos, sejam do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou ainda pertencentes a entidades privadas, que estejam disponíveis, através de arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência, para fins do exercício das atividades agrícola (que inclui a pecuária), florestal ou silvopastoril.

No essencial é visado que terrenos públicos e privados que disponham de aptidão agrícola ou florestal e não estejam a ser utilizados, por várias razões, para qualquer objetivo produtivo, ou cujos proprietários não possam, não queiram ou não tenham capacidade para os utilizar, sejam colocados, de acordo com um modelo estruturado e baseado em informação confiável, ao conhecimento de quem pretenda investir nos setores de atividade em consideração, quer para início quer para expansão, assim se fomentando e facilitando o relacionamento negocial entre quem oferece, e quem procura.

Quando estejam em causa terrenos de natureza privada, o «BT-RAM» terá um papel essencialmente agregador da oferta, dando a conhecer, os prédios disponíveis e facilitando o contacto entre os interessados, que, chegando a acordo, celebram diretamente entre si o vínculo contratual aplicável. Mas, dentro do sistema de informação do «BT-RAM», esta página web não se limita a publicar meros anúncios de quem pretenda alocar, trocar ou vender terrenos para usos agrícolas ou florestais. Uma das preocupações centrais constituirá não só assegurar a seriedade e fidedignidade da oferta, como acrescentar-lhe, além da informação base veiculada sobre um dado prédio (como a localização, a área, o tipo de cedência pretendida e o respetivo valor), a devida consistência/substância técnica, a assegurar pelo quadro técnico da Direção Regional de Agricultura, como seja o fornecimento de diversos dados agronómicos relevantes sobre aquele terreno, entre outros: a planta parcelar correspondente de acordo com o Sistema de Identificação Parcelar, a georreferenciação, a caracterização do solo segundo a «Carta de Solos da RAM», a apreciação da sua vocação agrícola e aptidões culturais mais indicadas, a análise físico-química do solo para avaliar o seu nível de fertilidade.

Quando se tratem de terras de natureza pública, o «BT-RAM» assegurará um processo transparente e objetivo de oferta dos terrenos, de forma a garantir uma total igualdade de oportunidades, se bem que conferindo preferência a candidaturas: de jovens agricultores, como tal considerados pela legislação aplicável; proprietários agrícolas ou florestais de propriedades confinantes ou quaisquer pessoas que desenvolvam atividade agrícola ou florestal em propriedade confinante, e outros agricultores que pretendam desenvolver projetos focados em culturas com adequação às necessidades comprovadas dos mercados, ou seja, com plano estratégico reconhecido e outorgado oficialmente. Sem prejuízo do antes referido, em igualdade de circunstâncias, será também critério de majoração, a candidatura ter por objeto, por ordem sequencial: projeto aprovado com cofinanciamento comunitário que envolva produção em modo de produção biológico ou produção integrada; outros projetos aprovados com cofinanciamento comunitário, e, por último, projetos na área da investigação aplicada que sejam considerados de interesse relevante para a Região Autónoma da Madeira, designadamente de investigação sobre a adaptação de espécies e variedades mais tolerantes à escassez de água, bem como projetos que promovam o aumento de eficiência do uso da água de rega.

É de salientar que o «BT-RAM», constitui uma forma absolutamente voluntária de transferência para rentabilização, independentemente da natureza da transação, de terrenos atualmente sem qualquer função.

O objetivo do Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, é que, com o «BT-RAM», terrenos não utilizados com potencial agrícola ou silvopastoril, mais fácil e rapidamente sejam disponibilizados a quem deles necessite e, desta forma, por agricultores e produtores florestais atuais ou novos empreendedores nos setores, sejam colocados em plena produção, assim contribuindo para a criação de riqueza, um melhor abastecimento dos mercados em quantidade e qualidade, como ainda para o aumento da sustentabilidade do meio rural.